A Prefeitura de São Paulo notifica periodicamente imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados da cidade e que, portanto, não cumprem sua função social. A medida, prevista no Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal nº 16.050/2014), vem na esteira de ações para cumprimento de disposições da própria Constituição Federal (art. 182, § 4º), que determina a aplicação do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriação com Pagamento em Títulos, respectivamente, para imóveis que não cumprem sua função social.
Todos esses instrumentos foram regulamentados pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), adotados em São Paulo já pelo Plano Diretor de 2002, e tornados aplicáveis desde a Lei Municipal 15.234/2010, que instituiu (nos termos do art. 182, § 4º da Constituição Federal) os instrumentos para o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana no Município de São Paulo.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), por meio de sua Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade (CEPEUC), realiza a análise de matrículas dos registros de imóveis e vistorias “in loco”, de forma a expedir notificações com a maior segurança possível.
Nesse contexto, o presente conjunto de dados visa ampliar a Transparência Ativa sobre essas ações, e passará a divulgar também no Portal de Dados Abertos a relação anual de vistorias realizadas por SMUL/CEPEUC.
Como primeira base, foram reunidas as informações relativas aos anos de 2019 a 2023. A partir deste momento, a relação será atualizada anualmente, em fevereiro do ano subsequente ao exercício sobre o qual versam os dados divulgados. Para mais informações, acesse a página oficial de SMUL sobre o tema e/ou registre um pedido de acesso à informação.