02. NT 032_2021

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Esta Nota Técnica tem como objetivo apresentar as conclusões do trabalho de auditoria realizado em atendimento à Ordem de Serviço nº 032/2021/CGM-AUDI, cujo objeto foi a verificação do cumprimento do dever estipulado no art. 14 da Lei Federal nº 11.947/2009 (Merenda Escolar), que versa sobre a obrigatoriedade de utilização de pelo menos 30% (trinta por cento) dos recursos financeiros repassados pelo FNDE - no âmbito do PNAE -, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.

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Última actualització de les dades 6 Abril 2022
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Creat 6 Abril 2022
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